Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Há necessidade de preencher o registro C171 (armazenamento de combustível), quando se tratar de posto de combustível?
O registro C171 deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92. Os postos de combustíveis devem informar também os registros 1300 e filhos.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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