Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C171: Armazenamento de combustível

1) Pergunta:

Há necessidade de preencher o registro C171 (armazenamento de combustível), quando se tratar de posto de combustível?

2) Resposta:

O registro C171 deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92. Os postos de combustíveis devem informar também os registros 1300 e filhos.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 1300 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C171 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 11.10.2.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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