Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C171: Obrigatoriedade

1) Pergunta:

É comum às empresas sucroalcooleiras possuírem postos de abastecimento, onde todo o combustível adquirido é utilizado somente para máquinas e equipamentos próprios. É necessário preencher o Registro C171?

2) Resposta:

Este registro deve ser apresentado somente pelas empresas do comércio varejista de combustíveis. Não apresentar quando se tratar de combustíveis adquiridos para consumo próprio.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro C171 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 11.10.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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