Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C130: Finalidade

1) Pergunta:

Qual a finalidade deste registro?

2) Resposta:

Devem ser informadas na EFD-ICMS/IPI as notas fiscais autorizadas pelo Fisco Estadual que se referem à venda de mercadorias e de serviços (notas conjugadas). Quando no fornecimento dos serviços houver destaque de um desses tributos, o registro deve ser informado. Os contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal não devem preencher o registro C130, mas devem informar o Bloco B para Apuração do ISS, a partir do período de apuração de janeiro de 2019.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro C130 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta. Acesse também a íntegra do Bloco B da EFD-ICMS/IPI

Base Legal: Questão nº 11.6.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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