Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Recibo de Pagamento de Autônomo – Como informar os dados relativos ao frete contratado de transportador autônomo ou transportador domiciliado em unidade da federação diversa da unidade da federação do tomador?
Informar no registro C110 os dados exigidos na legislação fiscal (valor do frete, base de cálculo, ICMS retido e outros). Se já há o documento de arrecadação referente ao recolhimento do ICMS, esta informação deve ser prestada no registro C112. Havendo direito ao crédito referente ao ICMS sobre o frete, o lançamento deste pode ser feito por meio do registro C197, que se refere aos ajustes da tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, ou do registro E111, que se refere aos ajustes da tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS . O uso de um ou outro registro para o ajuste depende da legislação de cada unidade federada.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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