Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

RPA - Frete: Informação no Sped-Fiscal

1) Pergunta:

Recibo de Pagamento de Autônomo – Como informar os dados relativos ao frete contratado de transportador autônomo ou transportador domiciliado em unidade da federação diversa da unidade da federação do tomador?

2) Resposta:

Informar no registro C110 os dados exigidos na legislação fiscal (valor do frete, base de cálculo, ICMS retido e outros). Se já há o documento de arrecadação referente ao recolhimento do ICMS, esta informação deve ser prestada no registro C112. Havendo direito ao crédito referente ao ICMS sobre o frete, o lançamento deste pode ser feito por meio do registro C197, que se refere aos ajustes da tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, ou do registro E111, que se refere aos ajustes da tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS . O uso de um ou outro registro para o ajuste depende da legislação de cada unidade federada.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro C110 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C112 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C197 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro E111 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão 1.22.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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