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Trabalho temporário: Vedações impostas à empresa de trabalho temporário

1) Pergunta:

Quais a vedações impostas à empresa de trabalho temporário?

2) Resposta:

É vedado à empresa de trabalho temporário ter ou utilizar, em seus serviços, trabalhador temporário, exceto quando:

  1. o trabalhador for contratado por outra empresa de trabalho temporário; e
  2. for comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
Base Legal: Art. 52 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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