Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Demonstrações financeiras: Demonstrações obrigatórias - Tributário

1) Pergunta:

Quais são as demonstrações financeiras obrigatórias para fins tributários?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 286 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, ao fim de cada período de apuração do Imposto de Renda (anual ou trimestral), o contribuinte tributado com base no Lucro Real deverá apurar o lucro líquido do período em observância às disposições da lei comercial (Lei nº 6.404/1976). Para tanto deverá elaborar:

  1. Balanço Patrimonial (BP);
  2. Demonstração do Resultado do Período/Exercício (DRE); e
  3. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
Base Legal: Lei nº 6.404/1976; Art. 7º, § 4º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e; Art. 286, caput, § 1º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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