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Quais são as demonstrações financeiras obrigatórias para fins tributários?
De acordo com o artigo 286 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, ao fim de cada período de apuração do Imposto de Renda (anual ou trimestral), o contribuinte tributado com base no Lucro Real deverá apurar o lucro líquido do período em observância às disposições da lei comercial (Lei nº 6.404/1976). Para tanto deverá elaborar:
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