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O pagamento de tributos federais poderá ser efetuado mediante débito em conta-corrente bancária?
Sim. De acordo com a Portaria RFB nº 2.444/2010 o pagamento de tributos federais poderá ser efetuado mediante débito em conta-corrente bancária, a ser realizado no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) posto à sua disposição.
Para esse efeito, o contribuinte deverá observar o seguinte:
Notas VRi Consulting:
(1) A Portaria MF nº 479/2000 dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e dá outras providências.
(2) A Codac e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editarão as normas necessárias à implantação do disposto na Portaria RFB nº 2.444/2010.
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