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O empregado rural tem direito ao auxílio-reclusão?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que a Constituição Federal/1988 igualou o trabalhador urbano ao rural. Assim, este, a partir de então, passou a fazer jus a todos os direitos previstos na legislação previdenciária, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na legislação.
Entre esses direitos temos o auxílio-reclusão, que será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado, inclusive rural, recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa para a qual trabalha, nem esteja em gozo de:
Além disso, o seu último salário-de-contribuição do segurado deve estar na faixa salarial que dê direito à percepção do benefício. Para ver a Tabela com os tetos ano à ano acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado Auxílio-reclusão.
Nota VRi Consulting:
(1) Lembramos que o requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.
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