Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-reclusão: Empregado rural - Direito

1) Pergunta:

O empregado rural tem direito ao auxílio-reclusão?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a Constituição Federal/1988 igualou o trabalhador urbano ao rural. Assim, este, a partir de então, passou a fazer jus a todos os direitos previstos na legislação previdenciária, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na legislação.

Entre esses direitos temos o auxílio-reclusão, que será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado, inclusive rural, recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa para a qual trabalha, nem esteja em gozo de:

  1. auxílio-doença;
  2. pensão por morte;
  3. salário-maternidade;
  4. aposentadoria; ou
  5. abono de permanência em serviço (o benefício denominado abono de permanência foi extinto pela Lei nº 8.870/1994).

Além disso, o seu último salário-de-contribuição do segurado deve estar na faixa salarial que dê direito à percepção do benefício. Para ver a Tabela com os tetos ano à ano acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado Auxílio-reclusão.

Nota VRi Consulting:

(1) Lembramos que o requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.

Base Legal: Art. 7º da Constituição Federal/1988 e; Art. 80, caput, § 1º da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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