Postado em: - Área: Trabalhista.

Compensação de horas: Profissões proibidas

1) Pergunta:

Quais profissões são proibidas de celebrar acordo de compensação de horas?

2) Resposta:

De acordo com a legislação atualmente em vigor, não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões:

  1. ascensoristas/cabineiros de elevador (funcionário encarregado de fazer movimentar um elevador);
  2. telefonistas;
  3. empregado que exerça atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no registro de empregados;
  4. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito das normas relativas à jornada de trabalho, os diretores e os chefes de departamento ou filial;
  5. os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Base Legal: Arts. 62, caput e 227, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e; Lei nº 3.270/1957 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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