Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Abuso de poder: Modalidades

1) Pergunta:

Quais são as modalidades de exercício abusivo de poder presentes na Lei das Sociedades Anônimas?

2) Resposta:

A Lei das Sociedades Anônimas, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, dispõe que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. Essa Lei esclarece, ainda, que são modalidades de exercício abusivo de poder:

  1. orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;
  2. promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;
  3. promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;
  4. eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;
  5. induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei nº 6.404/1976 e no Estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembléia-geral (1);
  6. contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;
  7. aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade;
  8. subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.

Por fim, registramos que o acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.

Nota VRi Consulting:

(1) No caso da letra "e", o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.

Base Legal: Art. 117 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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