Postado em: - Área: Trabalhista.
Aos trabalhadores que utilizam motocicletas como veículos de trabalho é devido o adicional de periculosidade?
Com a publicação da Lei nº 12.997/2014 (DOU de 20/06/2014) também passaram a ser consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Assim, a partir da publicação da referida Lei, esses trabalhadores passaram a ter direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário contratual, ou seja, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Por outro lado, foi incluído na Norma Regulamentadora (NR) nº 16, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que trata sobre atividades e operações perigosas, o Anexo 5, visando estabelecer o que se considera atividades perigosas em motocicleta.
Ressalta-se que é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
O referido Anexo 5 da NR-16 dispõe que as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
O Anexo 5 da NR-16 estabelece ainda que NÃO são consideradas perigosas:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.