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Equiparação salarial: Requisitos para empregado ser paradigma

1) Pergunta:

Em quais situações o empregado poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial?

2) Resposta:

O empregado poderá ser paradigma para fins de equiparação salarial quando:

  1. se for idêntica a função, se o trabalho for de igual valor (1), prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial;
  2. não houver uma diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador superior a 4 (quatro) anos e diferença de tempo na função superior a 2 (dois) anos; e
  3. se a empresa não mantiver quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

Registra-se, ainda, que na equiparação salarial não haverá distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Nota VRi Consulting:

(1) Para fins de equiparação salarial, trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 (quatro) anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 (dois) anos.

Base Legal: Art. 461, caput, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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