Postado em: - Área: Trabalhista.
Será caracterizada a equiparação salarial quando a empresa possuir quadro de carreira?
Não, pois de acordo com a legislação trabalhista somente ocorrerá equiparação salarial entre empregados quando:
Porém, a mesma legislação trabalhista estabelece que o princípio da equiparação salarial não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Neste caso, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
Nota VRi Consulting:
(1) Para fins de equiparação salarial, trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 (quatro) anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 (dois) anos.
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