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Trabalho Doméstico: Conceito de justa causa no trabalho doméstico

1) Pergunta:

O que é considerado justa causa, no que se refere ao trabalho doméstico?

2) Resposta:

Considera-se justa causa para os efeitos da Lei Complementar nº 150/2015 (1):

  1. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
  2. prática de ato de improbidade;
  3. incontinência de conduta ou mau procedimento;
  4. condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. embriaguez habitual ou em serviço;
  7. ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
  9. ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  10. ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. prática constante de jogos de azar.

Nota VRi Consulting:

(1) A Lei Complementar nº 150/2015 dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

Base Legal: Art. 27, caput da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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