Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?
Considera-se bem de pequeno valor aquele decorrente da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienação ou cessão, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a, exceto no caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão, inclusive no exterior;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos, inclusive nas alienações de ações negociadas em bolsas de valores no exterior.
Atenção:
1) Na determinação do limite deve ser observado que:
a) no caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês, tais como automóveis e motocicletas, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas, instrumentos financeiros negociados em bolsa de valores no exterior, como ETFs (Exchange Traded Funds), REITs (Real Estate Investment Trust), ADRs (American Depositary Receipt) e Stoks (ações), criptoativos e moedas virtuais. Sendo ultrapassado esse limite, o ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens;
b) no caso da sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros), o limite de isenção aplica-se em relação ao valor de cada um dos bens ou direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês;
c) na alienação de bens ou direitos em condomínio, como no caso de cônjuges casados sob o regime de separação total de bens ou de união estável com estipulação contratual de separação patrimonial entre os companheiros, o limite aplica-se em relação à parte de cada condômino ou coproprietário;
d) quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna;
e) no caso de operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, deve ser considerado o valor total das liquidações ou resgates realizados no mês, devendo ser observado que, a partir de 1º de janeiro de 2024, as regras tributárias de aplicação financeira no exterior irão seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024;
2) As alienações de ações em bolsa de valores no Brasil estão sujeitas à apuração de ganhos líquidos em renda variável (consulte a pergunta 677).
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