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Seguro-desemprego: Restituição de reembolso indevidamente efetuado

1) Pergunta:

O trabalhador que tenha restituído indevidamente parcelas de seguro-desemprego poderá solicitar seu reembolso? Se sim, qual o prazo para referida solicitação?

2) Resposta:

Sim, o trabalhador (ou segurado) que tenha restituído indevidamente parcelas de seguro-desemprego poderá solicitar seu reembolso. O prazo para solicitação do referido reembolso é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da efetiva restituição.

Base Legal: Art. 25, § 4º da Resolução Codefat nº 957/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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