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A legislação prescreve algum direito relativo ao controle da jornada de trabalho do motorista profissional?
De acordo com a Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, Lei nº 13.103/2015, é direito desses profissionais ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador (1).
O motorista profissional empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até que o veículo seja entregue à empresa. Referidos dados poderão ser enviados a distância, a critério do empregador, facultando-se a anexação do documento original posteriormente.
Nota VRi Consulting:
(1) Esse direito não excluí outros previstos em Leis específicas ou na própria Lei nº 13.103/2015.
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