Postado em: - Área: Trabalhista.

Motorista profissional: Controle de jornada de trabalho

1) Pergunta:

A legislação prescreve algum direito relativo ao controle da jornada de trabalho do motorista profissional?

2) Resposta:

De acordo com a Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, Lei nº 13.103/2015, é direito desses profissionais ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador (1).

O motorista profissional empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até que o veículo seja entregue à empresa. Referidos dados poderão ser enviados a distância, a critério do empregador, facultando-se a anexação do documento original posteriormente.

Nota VRi Consulting:

(1) Esse direito não excluí outros previstos em Leis específicas ou na própria Lei nº 13.103/2015.

Base Legal: Art. 2º, caput V, "b" da Lei nº 13.103/2015 e; Art. 235-C, §§ 14 e 15 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.