Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Aplicações Financeiras: Fundos de renda fixa

1) Pergunta:

Como são tributados os rendimentos obtidos pelos cotistas de fundos de renda fixa?

2) Resposta:

Se classificados como de longo prazo, os rendimentos são tributados na fonte às alíquotas de:

a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;

b) 22%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;

c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;

d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.

Se classificados como de curto prazo, os rendimentos são tributados na fonte às alíquotas de:

a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;

b) 20%, em aplicações com prazo acima de seis meses.

Atenção:

1) A alíquota é 0% no caso de rendimentos auferidos por pessoas físicas em operações com quotas de emissão dos fundos de investimento em infraestrutura a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011:

2) Os rendimentos auferidos por cotistas de Fundos de Índice de Renda Fixa cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa nos termos do art. 2º da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, sujeitam-se às seguintes alíquotas:

2.1) 25%, no caso de Fundos cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de repactuação igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

2.2) 20%, no caso de Fundos cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de repactuação superior a cento e oitenta dias e igual ou inferior a 720 (setecentos e vinte) dias; e

2.3) 15%, no caso de Fundos cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de repactuação superior a 720 (setecentos e vinte) dias. Os ganhos de capital auferidos por cotistas dos Fundos de Índice de Renda Fixa são tributados como aplicações financeiras de renda fixa, aplicando-se as alíquotas acima.

3) Com a publicação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, há alterações na tributação de rendimentos auferidos em aplicações em fundos de investimentos a partir de 2024.

Base Legal: Questão 706 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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