Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Aplicações Financeiras: Operações realizadas por não residente

1) Pergunta:

Como são tributadas as operações no mercado de renda variável e de renda fixa realizadas direta e individualmente por não residente no Brasil?

2) Resposta:

1 - Ressalvados os itens 2 e 3, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimento, os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, os ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, e em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, e os rendimentos auferidos nas operações de swap estão sujeitos às mesmas normas de tributação pelo imposto sobre a renda, previstas para o residente no Brasil.

2 - Os rendimentos auferidos por investidor não residente, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no Brasil de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda às seguintes alíquotas:

I - 10%, no caso de aplicações nos fundos de investimento em ações, em operações de swap, registradas ou não em bolsa, e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa;

II - 15%, nos demais casos, inclusive em aplicações financeiras de renda fixa, realizadas no mercado de balcão ou em bolsa.

3 - Não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda os ganhos de capital auferidos pelos investidores não residentes que realizarem operações financeiras no Brasil de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional:

I - nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção das operações conjugadas;

II - nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

Atenção:

Esse regime de tributação não se aplica a investimento oriundo de país com tributação favorecida nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o qual sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para os residentes no Brasil.

Base Legal: Questão 703 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.