Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Transferência de titularidade de quotas de capital

1) Pergunta:

A transferência da titularidade de quotas de capital entre cônjuges, casados no regime de comunhão universal de bens, constitui alienação para fins de tributação?

2) Resposta:

Essa transferência não constitui alienação, posto o patrimônio comum continuar indiviso. Consequentemente, não se tributa como ganho de capital a referida operação.

Base Legal: Questão 604 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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