Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Conceitos Gerais: Encerramento de espólio ou saída definitiva

1) Pergunta:

Como deve ser tributado o resultado da atividade rural no caso de encerramento de espólio ou saída definitiva do Brasil durante o ano-calendário?

2) Resposta:

Nesses casos, o resultado da atividade rural exercida até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, ou da lavratura da escritura pública de inventário (encerramento de espólio) ou até o dia anterior à data da aquisição da condição de não residente (saída definitiva do Brasil), quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração Final de Espólio ou na Declaração de Saída Definitiva do País.

Base Legal: Questão 478 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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