Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?
O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção por outra forma de tributação.
Atenção:
O contribuinte deve fazer o download, no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher e retificar a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, deve apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet ou, a partir do exercício de 2017, no respectivo programa IRPF na opção “Entregar Declaração”, ou, ainda, em mídia removível, nas unidades da RFB.
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