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Quero transferir crédito acumulado em pagamento de energia elétrica utilizando NF3e, como faço?
Com advento da Portaria SRE 42/2025, os contribuintes que realizam operações com energia elétrica deverão emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS. Dada a obrigatoriedade, têm surgido questionamentos quanto à possiblidade de informar, nos pedidos de transferência de crédito acumulado, a utilização de NF3e (e a consequente validação do documento). Neste sentido, informamos que o sistema e-, no momento, não está habilitado para consultar NF3e. Por essa razão, inicialmente, não será possível indicar nos pedidos de transferência de crédito que a operação está amparada por documento fiscal eletrônico.
Orientamos que os contribuintes continuem registrando os pedidos da mesma forma, qual seja, selecionando a opção “Fornecedor de matéria-prima, material secundário ou de embalagem (art. 73, III, "a")" e, no campo “Utilizou NF-e?", indicando “Não". Em seguida, deve preencher o valor a ser transferido e informar a chave de acesso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica no campo “Observação" e enviar os documentos à equipe local.
No mais, destacamos que é possível consultar a existência e validade da NF3e no s? eletrônica da SEFAZ autorizadora, na consulta pública disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Consulta
Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 12/10/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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