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O que o empregador deve fazer quando um empregado é desligado enquanto ainda está com contrato de empréstimo consignado em curso?
Quando um empregado com empréstimo consignado é desligado, o empregador deve descontar das verbas rescisórias a parcela pendente relativa ao mês do desligamento (dentro do limite de 35% da remuneração disponível) e repassar os valores à instituição financeira através da Guia FGTS Digital ou DAE (para domésticos e MEI, conforme o motivo de desligamento).
Após o desligamento, não são permitidos descontos adicionais, mesmo que relativos ao tempo em que o contrato estava vigente.
O saldo remanescente torna-se responsabilidade do trabalhador e da instituição consignatária, que poderá renegociar o contrato ou redirecionar os descontos para um novo vínculo empregatício, caso exista. O empregador não precisa adotar outras medidas, pois a operacionalização cabe exclusivamente à instituição financeira e ao trabalhador.
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