Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

Investimento: Possibilidade de investir no Brasil

1) Pergunta:

Um investidor estrangeiro pode participar de empresa no Brasil?

2) Resposta:

Sim, seja ele pessoa física ou jurídica.

A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável quando o investidor não residente realizar investimento estrangeiro direto (IED) em favor de receptor residente e promover uma das seguintes ações:

a) transferência financeira relacionada a investidor não residente de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;

b) movimentação de recursos de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas referentes a:

I. capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou por meio de ativos virtuais;

II. conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informado como crédito externo;

III. conferência internacional de quotas ou ações;

IV. distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, aquisição de residentes, alienação a residentes, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, capitalização de lucros, de dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações, quando não realizados na forma do item a.

c) ocorrer a data-base das declarações periódicas previstas regularmente (trimestral, anual e quinquenal), para os receptores sujeitos a tais declarações.

Atenção! as situações previstas nos itens "a" e "b" acima não se aplicam às transferências financeiras e às movimentações envolvendo valores mobiliários negociados em mercado organizado e às operações com tais valores mobiliários realizadas fora de mercado organizado nos casos previstos na regulamentação do Banco Central do Brasil (BCB) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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