Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Compartilhamento de indícios de fraudes: Atividades de clientes

1) Pergunta:

Atividades dos clientes que serão compartilhadas por meio de sistema eletrônico

2) Resposta:

As instituições que compartilham dados e informações sobre indícios de fraudes devem registrar em sistema eletrônico dados e informações das seguintes atividades:

a) abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

b) prestação de serviço de pagamento, envolvendo:

c) manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento; e

d) contratação de operação de crédito.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.