Postado em: - Área: 04. Golpes.

Golpes: Presente

1) Pergunta:

Vítima do golpe do "presente"

2) Resposta:

Vítima recebeu uma oferta de um produto como, por exemplo, uma cesta básica, uma renda extra de INSS ou um brinde ou um presente. O golpista pede dados pessoais ou foto do seu rosto (selfie), alegando que a informação serve para finalizar a entrega ou confirmar um cadastro. Com esses dados, o golpista abre conta ou contrata empréstimo por meio de reconhecimento facial.

A vítima desse golpe deve entrar em contato imediatamente com o banco no qual a conta foi aberta ou o empréstimo foi realizado para pedir o cancelamento.

Caso você desconheça o banco que foi utilizado para o golpe, você pode solicitar a emissão do Relatório de Contas e Relacionamentos em bancos (CCS), pelo Sistema Registrato.

Se a situação não for resolvida, a vítima pode:

Em paralelo, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência.

Dicas:

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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