Postado em: - Área: 04. Golpes.
Vítima do golpe do "presente"
Vítima recebeu uma oferta de um produto como, por exemplo, uma cesta básica, uma renda extra de INSS ou um brinde ou um presente. O golpista pede dados pessoais ou foto do seu rosto (selfie), alegando que a informação serve para finalizar a entrega ou confirmar um cadastro. Com esses dados, o golpista abre conta ou contrata empréstimo por meio de reconhecimento facial.
A vítima desse golpe deve entrar em contato imediatamente com o banco no qual a conta foi aberta ou o empréstimo foi realizado para pedir o cancelamento.
Caso você desconheça o banco que foi utilizado para o golpe, você pode solicitar a emissão do Relatório de Contas e Relacionamentos em bancos (CCS), pelo Sistema Registrato.
Se a situação não for resolvida, a vítima pode:
Em paralelo, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência.
Dicas:
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