Postado em: - Área: Simples Nacional.
Quem pode formular a consulta?
A consulta sobre interpretação da legislação do Simples Nacional poderá ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória.
A consulta também poderá ser formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, caso haja previsão na legislação do ente federativo competente. (Base normativa: art. 123 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Nota:
1. No caso de a ME ou a EPP possuir mais de um estabelecimento, a consulta será formulada pelo estabelecimento matriz, devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos, exceto se a consulta se referir ao ICMS ou ao ISS – art. 124 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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