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Como faço para saber se o LPCO que utilizo nas minhas exportações é “FLEX”?
Os LPCO concedidos por meio do Portal Único de Comércio Exterior, conforme previsto no artigo 5º-A do Decreto nº 660/1992, como regra geral, serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma DU-E, observado, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido no LPCO. Essa possibilidade ficou conhecida como “Licença FLEX”.
Apenas nas hipóteses abaixo os LPCO estarão limitados a apenas uma DU-E:
Para saber se um modelo de LPCO é ou não “FLEX”, o exportador deverá verificar:
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