Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.

Cadastro positivo: Acesso

1) Pergunta:

Acesso a informações no cadastro positivo

2) Resposta:

A pessoas físicas ou a empresa cujos dados estão registrados no cadastro positivo têm direito e podem solicitar aos gestores de bancos de dados as seguintes informações:

Direito dos cadastrados (pessoas físicas ou jurídicas) no cadastro positivo
Item Direito Prazo para atendimento
1 ter acesso a todas as informações sobre eles constantes de seus arquivos no momento da solicitação
2 acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no cadastro positivo, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado;
até 10 dias
3 conhecer os principais elementos e critérios considerados pelo gestor do banco de dados para a análise de risco (envolvendo a nota ou pontuação de crédito e o histórico de crédito), resguardado o segredo empresarial; até 10 dias
4 ser informado previamente sobre a identidade do gestor e sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos dados pessoais até 10 dias
5 ter acesso à informação sobre as pessoas físicas, empresas ou das instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) que mantêm ou pretendem manter relação comercial ou creditícia com os cadastrados que acessaram os dados do item "4" acima, incluindo endereço e telefone para contato
até 10 dias
6 saber com quais gestores de bancos de dados as informações sobre eles foram compartilhadas até 10 dias
7 saber quais são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm ou pretendem manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado que tiveram acesso a qualquer informação sobre ele nos 6 meses anteriores à solicitação
até 10 dias
8 ter acesso à cópia de texto com o sumário dos seus direitos, definidos em lei ou em normas infralegais pertinentes à sua relação com gestores, bem como a lista dos órgãos governamentais aos quais poderá ele recorrer, caso considere que esses direitos foram infringidos
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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