Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como são considerados os rendimentos recebidos pela pessoa física tripulante de barcos pesqueiros?
Os rendimentos derivados das atividades de captura e venda in natura do pescado são oriundos da exploração animal e consideram-se da atividade rural.
Os rendimentos da pessoa física tripulante de barcos pesqueiros têm o seguinte tratamento:
1 - quando à pessoa física couber parte ou quinhão nos resultados da pesca, equipara-se a parceiro rural para os efeitos do imposto sobre a renda. Não é tributável na fonte ou no carnê-leão o quinhão ou a parte de cada um, por ocasião do rateio do produto da pesca, pois constitui rendimento da atividade rural;
2 - quando a pessoa física exercer as suas funções mediante contrato de trabalho com vínculo empregatício, de conformidade com o que prescreve a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as quantias recebidas são rendimentos do trabalho e sujeitam-se à tributação na fonte e, também, ao ajuste na declaração anual;
3 - no caso de a pessoa física prestar serviço sem vínculo empregatício, os valores recebidos sujeitam-se ao carnê-leão, se recebidos de pessoas físicas, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.
Base Legal: Questão 520 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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