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Como declarar a condenação em honorários advocatícios em favor do advogado do empregado/ex-empregado, se a verba não é do empregado/ex-empregado?
Se o valor a ser pago para o advogado do empregado/ex-empregado for descontado do valor das verbas a ser recebida por eles, esse dado deverá ser informado no evento S-2501, no grupo [despProcJud], no campo {vlrDespAdvogados}, e ainda nesse grupo, no campo {vlrDespCustas} poderá ser informado o valor das despesas judiciais.
Essas informações só estarão disponíveis para preenchimento quando se tratar de processo judicial envolvendo pagamento de rendimentos recebidos acumuladamente referente a períodos anteriores ao exercício do pagamento (RRA).
Por exemplo, decisão condenatória proferida em 2024, determinando pagamento de rendimentos referente a períodos anteriores ao mês 01-2024, esses rendimentos são classificados como RRA.
No exemplo acima, caso conste na decisão judicial pagamento de rendimentos envolvendo períodos anteriores a 01-2024 e períodos igual ou posterior a 01-2024, a informação do valor pago ao advogado e as despesas judiciais devem ser informadas totalmente no grupo {despProcJud}, conforme já orientado.
Porém, no exemplo acima, caso conste na decisão somente pagamento de rendimento relativos aos meses 01-2024 em diante, os valores das despesas judiciais, e despesa com advogado não serão informadas no evento S-2501, uma vez que esse campo não será habilitado por não tratar de rendimento recebido acumuladamente de período anterior ao exercício do pagamento (não se trata de RRA).
Com relação ao valor tributável a ser recebido pelo ex-empregado, a informação é prestada no grupo [infoIR], campo {vrRendTrib}. Nesse campo, o valor tributável a ser informado deve ser o valor líquido, ou seja, o valor total do rendimento indicado na sentença condenatória abatido o valor pago ao advogado e as despesas judiciais. Essa mesma orientação aplica-se ao caso de rendimento não classificado como RRA. No exemplo acima, rendimentos referentes a períodos 01-2024 em diante.
Atenção!
Quando as despesas judiciais do processo (advogados, peritos, etc) são suportadas apenas pelo empregador não existe campo no S-2501 para informar esse valor.
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