Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Num processo que tramitou na Justiça do Trabalho, movido pelos pais de um empregado falecido (não foi movido pelo espólio), uma empresa foi condenada a pagar unicamente uma indenização por danos morais aos autores da ação. A empresa deve prestar informação acerca desse processo (valor e identificação dos beneficiários da indenização) por meio dos eventos de processos trabalhistas do eSocial?
Em razão de o processo não ter sido movido pelos administradores do espólio e sim pelos beneficiários diretos, em seus próprios nomes, e a única verba deferida ter natureza civil, as informações desse processo serão prestadas por meio da EFD-Reinf.
Base Legal: Questão 12.13 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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