Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Processos Trabalhistas: Lançamento no eSocial

1) Pergunta:

Fui condenado em reclamatória trabalhista a pagar parcelas complementares à empregada doméstica (horas extras). Como faço esse lançamento no eSocial?

2) Resposta:

O empregador deverá selecionar o módulo Web Processo Trabalhista do eSocial, ou utilizar sistema próprio de gestão de folha, via web service. Ao informar o processo, deverão ser seguidas as orientações do item “2.1.1 - Informação de processo trabalhista sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”, do Manual do Módulo Web Processo Trabalhista (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf), informando o CPF da trabalhadora e a matrícula.

O empregador, então, informará no sistema as parcelas objeto da condenação/acordo judicial. Após, deverá fazer o recolhimento da contribuição previdenciária, imposto de renda (quando cabível) e FGTS.

Para o recolhimento da contribuição previdenciária e eventual imposto de renda, deverão ser observados os passos para a emissão das guias de recolhimento de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda descritos no item 3 - INFORMAÇÕES DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA (EVENTO S-2501) do mesmo manual.

Para informar as bases de cálculo do FGTS, enquanto o FGTS Digital não estiver em produção, o empregador deverá acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período e clicar no nome do trabalhador, para editar manualmente a remuneração:

a) acrescente a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o valor estabelecido na ação, mantendo as demais já informadas;
b) encerre a folha de pagamento;
c) selecione a opção “acesse a página de Edição da Guia” para abater os valores já quitados em guia DAE já recolhida, seguindo as orientações do item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico (disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia);
d) emita e pague a guia DAE com as diferenças de FGTS geradas.

Base Legal: Questão 25.02 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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