Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Acidente de trabalho: Horário de refeição

1) Pergunta:

O acidente sofrido pelo empregado nos período destinado a refeição é caracterizado como sendo acidente do trabalho?

2) Resposta:

Sim. Considera-se acidente de trabalho o ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, tendo em vista que nesses períodos o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Base Legal: Art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.