Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Sanções aplicadas pelo Bacen: Recurso contra decisão condenatória

1) Pergunta:

Recurso contra decisão condenatória em Processo Administrativo Sancionador (PAS)

2) Resposta:

Após a decisão do Banco Central (BC), o apenado poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias, por meio do Protocolo Digital. O recurso é apresentado ao BC, que o direcionará ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O BC não dispõe de informações sobre o andamento de tais recursos antes do julgamento pelo CRSFN e devolução do processo ao BC.

O recurso poderá ter efeito suspensivo, caso seja requerido pelo apenado. A solicitação deve ser feita no momento da apresentação do recurso e deve ser dirigida à autoridade ou órgão que proferiu a decisão condenatória. A apreciação do pedido de efeito suspensivo ocorrerá em processo separado do processo administrativo sancionador original.

O requerimento de efeito suspensivo será decidido em até 10 dias. Caso a decisão seja por negar a atribuição de efeito suspensivo, o apenado pode recorrer no prazo de 5 dias, contados da intimação da decisão que negou o requerimento. Tal recurso será decidido pelo Comitê de Decisão de Recursos e Reexame (Coter), em até 15 dias contados do recebimento do recurso.

Para informações sobre o CRSFN e as sessões de julgamento, recomendamos consultar o site desse órgão.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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