Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Recurso contra decisão condenatória em Processo Administrativo Sancionador (PAS)
Após a decisão do Banco Central (BC), o apenado poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias, por meio do Protocolo Digital. O recurso é apresentado ao BC, que o direcionará ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
O BC não dispõe de informações sobre o andamento de tais recursos antes do julgamento pelo CRSFN e devolução do processo ao BC.
O recurso poderá ter efeito suspensivo, caso seja requerido pelo apenado. A solicitação deve ser feita no momento da apresentação do recurso e deve ser dirigida à autoridade ou órgão que proferiu a decisão condenatória. A apreciação do pedido de efeito suspensivo ocorrerá em processo separado do processo administrativo sancionador original.
O requerimento de efeito suspensivo será decidido em até 10 dias. Caso a decisão seja por negar a atribuição de efeito suspensivo, o apenado pode recorrer no prazo de 5 dias, contados da intimação da decisão que negou o requerimento. Tal recurso será decidido pelo Comitê de Decisão de Recursos e Reexame (Coter), em até 15 dias contados do recebimento do recurso.
Para informações sobre o CRSFN e as sessões de julgamento, recomendamos consultar o site desse órgão.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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