Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o alienante, pessoa física residente no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil, e contanto que não tenha usufruído desta espécie de isenção há menos de 5 (cinco) anos.
Igualmente isenta será a operação inversa, ou seja, a venda de imóvel residencial privativo e aquisição de imóvel residencial em condomínio, desde que respeitado o lapso de até 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato para aplicação do recurso.
Base Legal: Questão 562 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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