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Quais informações podem ter acesso restrito pela LAI?
Todas as informações sob a guarda do Estado são passíveis de serem solicitadas,maso acesso a elaspodeser restringido em casos específicos.
A LAI prevê como justificativa para a restrição de acesso à informação as seguintes situações: documento preparatório (art. 7 - § 3º); hipótese de sigilo com base em legislação específica (art. 22); informação classificada nos termos da LAI (art. 23 e 24); e informações pessoais que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (art. 31);
Cabe esclarecer que a restrição de acesso ao documento preparatório não é genérica e visa, sobretudo, proteger a regularidade dos procedimentos administrativos e judiciais em curso, de modo a evitar que a divulgação extemporânea de documentos possa prejudicar o próprio ato ou decisão a ser tomada pela autoridade pública competente.
Além disso, as normas de transparência não proíbem a disponibilização de documentos de natureza preparatória antes da edição do ato decisório ao qual o documento solicitado se vincula.
Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
Ao término do prazo de classificação ou do evento que ensejou a classificação, a informação passa a ser, automaticamente, passível de acesso público.
Você pode fazer, a qualquer tempo,pedido de desclassificaçãoou de reavaliação da classificação, caso você entenda que ela não se enquadra nashipóteses de sigiloprevistas na LAI ou que deveria estar classificada em outra categoria.Saiba como.
Vale mencionar que asinformações pessoais podem seracessadas pelos próprios indivíduos. Terceirospoderão acessá-laapenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Não se pode afirmar, entretanto, que uma informação pessoal sensível sempre será restrita. Destacamos que o art. 31 da LAI indica as hipóteses em que uma informação pessoal sensível poderá se tornar pública:
Além disso, a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Base Legal: Questão 10 do capítulo "Aspectos Gerais da Lei" do Perguntas frequentes do Ouvidorias.gov (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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