Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 1601: Deposito por marketplace intermediador

1) Pergunta:

Quando o marketplace intermediador já deposita o valor na conta do contribuinte já com o desconto da sua comissão. Deve declarar o valor recebido líquido ou o valor bruto, incluindo a comissão?

2) Resposta:

Para ser factível o cruzamento com documentos fiscais emitidos é necessário que seja o valor bruto. Caso o valor do frete não seja pago ao vendedor, não deve ser informado. Caso o pagamento seja feito com juros suportados pelo comprador e estes juros não sejam pagos ao vendedor, não devem ser informados.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 17.6.1.7 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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