Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Método PRL: Margens de lucro

1) Pergunta:

Quais são as margens de lucro aplicáveis ao Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL desde 1º de janeiro de 2013?

2) Resposta:

As margens de lucro para previstas para o método PRL devem ser aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de preços de transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:

I - 40% (quarenta por cento), para os setores de:

a) produtos farmoquímicos e farmacêuticos;

b) produtos do fumo;

c) equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;

d) máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédico-hospitalar;

e) extração de petróleo e gás natural; e

f) produtos derivados do petróleo;

II - 30% (trinta por cento) para os setores de:

a) produtos químicos;

b) vidros e de produtos do vidro;

c) celulose, papel e produtos de papel; e

d) metalurgia; e

III - 20% (vinte por cento) para os demais setores.

Ressalte-se que, para a identificação da margem de lucro a ser utilizada, o fator determinante deve ser a análise da atividade econômica desenvolvida pelo próprio contribuinte, observando especial atenção para as definições das atividades econômicas contidas no CNAE.

Com isso, são critérios pouco relevantes para a definição da margem de lucratividade a ser utilizada na fórmula de cálculo do PRL, o setor de atividade econômica do qual se adquire o produto importado bem como o setor de atividade econômica para o qual o produto é vendido.

Para ilustrar o exposto, toma-se, como exemplo, a situação de contribuinte que importa determinados fios metálicos, não listados como commodity no anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 2012, de pessoa vinculada no exterior, que realiza atividades de metalurgia. O produto importado pelo contribuinte brasileiro é vendido no mercado interno para cliente que atua no setor de extração de petróleo e gás. Previamente à venda, o contribuinte efetua cortes no produto importado para atender às especificações do cliente.

Nesse exemplo, caso a atividade do contribuinte não se enquadre como metalurgia (vide definições contidas no CNAE), deverá ser utilizada a margem de lucratividade de 20% para fins de cálculo do PRL. É irrelevante para a definição da margem de lucratividade o setor de atividade econômica do qual se adquire o produto importado (metalurgia) bem como o setor de atividade econômica para o qual o produto é vendido (extração de petróleo e gás).

Base Legal: Questão 040 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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