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Quais são as margens de lucro aplicáveis ao Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL desde 1º de janeiro de 2013?
As margens de lucro para previstas para o método PRL devem ser aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de preços de transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:
I - 40% (quarenta por cento), para os setores de:
a) produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
b) produtos do fumo;
c) equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;
d) máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédico-hospitalar;
e) extração de petróleo e gás natural; e
f) produtos derivados do petróleo;
II - 30% (trinta por cento) para os setores de:
a) produtos químicos;
b) vidros e de produtos do vidro;
c) celulose, papel e produtos de papel; e
d) metalurgia; e
III - 20% (vinte por cento) para os demais setores.
Ressalte-se que, para a identificação da margem de lucro a ser utilizada, o fator determinante deve ser a análise da atividade econômica desenvolvida pelo próprio contribuinte, observando especial atenção para as definições das atividades econômicas contidas no CNAE.
Com isso, são critérios pouco relevantes para a definição da margem de lucratividade a ser utilizada na fórmula de cálculo do PRL, o setor de atividade econômica do qual se adquire o produto importado bem como o setor de atividade econômica para o qual o produto é vendido.
Para ilustrar o exposto, toma-se, como exemplo, a situação de contribuinte que importa determinados fios metálicos, não listados como commodity no anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 2012, de pessoa vinculada no exterior, que realiza atividades de metalurgia. O produto importado pelo contribuinte brasileiro é vendido no mercado interno para cliente que atua no setor de extração de petróleo e gás. Previamente à venda, o contribuinte efetua cortes no produto importado para atender às especificações do cliente.
Nesse exemplo, caso a atividade do contribuinte não se enquadre como metalurgia (vide definições contidas no CNAE), deverá ser utilizada a margem de lucratividade de 20% para fins de cálculo do PRL. É irrelevante para a definição da margem de lucratividade o setor de atividade econômica do qual se adquire o produto importado (metalurgia) bem como o setor de atividade econômica para o qual o produto é vendido (extração de petróleo e gás).
Base Legal: Questão 040 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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