Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Por quanto tempo a empresa deve guardar os arquivos referentes ao CAGED?
Primeiramente, lembramos que o Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) será utilizado para gerar e analisar o arquivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
O arquivo gerado será enviado ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) por meio do portal gov.br. Além disso, as empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao Ministério do Trabalho e Previdência arquivos específicos a cada estabelecimento.
A empresa deverá manter o CAGED em sua guarda e poderá utilizar de armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de envio, cópia do arquivo, do recibo de entrega e do extrato da movimentação processada, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho (1).
Por fim, lembramos que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas através do CAGED passou a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.
Nota VRi Consulting:
(1) O Auditor-Fiscal do Trabalho somente poderá exigir a apresentação dos documentos mencionados se as informações não estiverem disponíveis nos sistemas internos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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