Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Autônomo: Suspensão da inscrição no NIT ao suspender suas atividades

1) Pergunta:

O profissional enquadrado para fins previdenciários como autônomo que deixar de exercer atividade como tal deverá encerrar sua inscrição na previdência Social?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que a inscrição do segurado contribuinte individual, inclusive o autônomo, no Número de Identificação do Trabalhador (NIT) será feita uma única vez e deverá ser utilizada para o recolhimento de suas contribuições.

Cessando suas atividades, oo autônomo deverá solicitar a suspensão de sua inscrição no NIT. Reparem, deve solicitar a suspensão da inscrição do NIT e não o seu encerramento!

Registra-se que os procedimentos de inscrição e suspensão deverão ser realizados perante o INSS, observadas as normas estabelecidas por esse órgão.

Base Legal: Art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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