Postado em: - Área: Drawback.
Fiz alteração no Documento de Exportação averbado que está vinculado a um Ato Concessório de Drawback (AC). Entretanto, ao consultar este AC no Drawback Web, esta alteração ainda não foi transmitida ao AC. Como devo proceder?
A empresa deverá verificar previamente as seguintes questões:
1) o documento de exportação foi preenchido com enquadramento de drawback;
2) consta o número do AC correto no campo próprio;
3) a NCM informada nos dados de drawback é a mesma prevista no AC;
4) o documento de exportação está "averbado" (verificar no histórico da DU-E se a solicitação de retificação foi deferida) e a data de embarque ocorreu dentro do prazo de validade do AC;
5) o CNPJ informado nos dados de drawback é o mesmo do beneficiário do AC (completo);
6) caso seja AC do tipo intermediário, o CNPJ do exportador está previsto no AC.
Obs.: os dados retificados somente migrarão para o ato concessório no dia seguinte ao deferimento da solicitação de retificação.
No caso de DU-E:
Caso os itens acima tenham sido atendidos mas, ainda assim, o reprocessamento não surtiu efeitos, a empresa deverá contatar o prestador de serviços de tecnologia da informação dos sistemas informatizados de drawback em um dos seguintes caminhos, relatar o caso e anexar os documentos e imagens que julgar necessário, que facilitem o entendimento e posterior resolução por parte do prestador de serviços:
a. https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=2688
b. css.serpro@serpro.gov.br
c. 0800 9782331
No caso de Registro de Exportação - RE:
Caso todos esses itens tenham sido atendidos, a empresa deverá proceder ao autorreprocessamento:
Acessar o RE e promover alteração no campo "Observação" do RE (somente neste campo), informando, por exemplo, que a alteração se faz necessária para fins de "autorreprocessamento". O RE não deverá ficar pendente de aprovação, pois para as alterações nesse campo, via de regra, não é necessária anuência. No dia seguinte à alteração do RE, verificar se houve a atualização dos dados no AC.
Caso os dados não sejam alterados no AC, a empresa deverá acionar o SERPRO no e-mail css.serpro@serpro.gov.br .
No caso de atos que se encontrem em processamento de encerramento, a empresa deverá solicitar a retirada de encerramento via apensamento de Carta ou ofício no módulo Anexação do Portal Único de Comércio Exterior, escolhendo o tipo de dossiê "Dossiê de Drawback", que deve ser disponibilizado para DECEX e SECEX, e, a seguir enviar e-mail para decex.coexp@mdic.gov.br), indicando o número do Dossiê, de modo a possibilitar que seja feita a alteração do RE no sistema.
O autorreprocessamento também poderá ser realizado para os RE que NÃO migraram para o AC, desde que estejam corretamente preenchidos.
Base Legal: Questão 2.2 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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