Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Onde deve ser apresentada a declaração retificadora?
Até 31 de maio de 2024, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do PGD ou mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” (disponível no site da RFB na Internet ou em aplicativos da RFB para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones).
Após 31 de maio de 2024, além dos meios citados acima, também pode ser apresentada em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.
Atenção:
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita também com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB (http://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
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