Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos tributáveis: Pessoa com doença grave

1) Pergunta:

São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física com doença grave?

2) Resposta:

São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, com doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.

Base Legal: Questão 234 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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