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Seguro-desemprego: Retomado no recebimento no caso de reemprego

1) Pergunta:

No caso de reemprego, o trabalhador terá o direito de retomar o recebimento do saldo de parcelas do seguro-desemprego até então suspenso?

2) Resposta:

Sim. É assegurado o direito retomar o recebimento do saldo de parcelas do seguro-desemprego quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego, desde que:

  1. o motivo da dispensa não seja por pedido de demissão ou por justa causa; e
  2. seja dentro do mesmo período aquisitivo.
Base Legal: Art. 37 da Resolução Codefat nº 967/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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