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Em quais hipóteses há a obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP 2022) com a prorrogação do prazo?
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) deve ser apresentada mediante a utilização:
O serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
Base Legal: Art. 9º, caput, I da Instrução Normativa SRF nº 208/2002 e; Arts. 4º, caput, I, §§ 1º e 2º e 7º, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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