Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Tipos de operações crédito externo e responsáveis pela prestação da informação
A prestação das informações no SCE - Crédito deve ser feita pelo devedor da operação de crédito externo. Devendo observar que:
a) Pessoas Físicas e Jurídicas do Setor Privado:
Devem declarar sempre que realizarem operações com valor de denominação igual ou acima do piso declaratório, conforme a tabela a seguir:
SCE-Crédito | Deve ser realizada pelo devedor, seja para recurso ingressado ou mantido no exterior: | |
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Se valor ? US$1 milhão* | |
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Se Prazo pagamento > 180 dias Se valor ? US$500 mil* |
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Se prazo pagamento > 360 dias Se valor ? US$1 milhão* |
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* Ou seu equivalente em outras moedas.
b) Pessoa Jurídica do Setor Público: a prestação de informações de operação de crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação. Os pisos declaratórios não são aplicados e todas as operações devem ser registradas.
A obrigatoriedade de prestação de informações de operações de crédito externo é aplicável a cada operação, individualmente.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de crédito externo, consultar a Resolução BCB 278, de 2022.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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