Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

Empréstimos: Tipos de operações crédito externo

1) Pergunta:

Tipos de operações crédito externo e responsáveis pela prestação da informação

2) Resposta:

A prestação das informações no SCE - Crédito deve ser feita pelo devedor da operação de crédito externo. Devendo observar que:
a) Pessoas Físicas e Jurídicas do Setor Privado:
Devem declarar sempre que realizarem operações com valor de denominação igual ou acima do piso declaratório, conforme a tabela a seguir:

SCE-Crédito Deve ser realizada pelo devedor, seja para recurso ingressado ou mantido no exterior:
  • empréstimo direto
  • emissão de títulos no mercado internacional
  • emissão de títulos de colocação privada no mercado interno
  • financiamento, inclusive de organismos internacionais
Se valor ? US$1 milhão*
  • importação financiada de bens ou serviços

Se Prazo pagamento > 180 dias

Se valor ? US$500 mil*

  • recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo

Se prazo pagamento > 360 dias

Se valor ? US$1 milhão*

* Ou seu equivalente em outras moedas.

b) Pessoa Jurídica do Setor Público: a prestação de informações de operação de crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação. Os pisos declaratórios não são aplicados e todas as operações devem ser registradas.

A obrigatoriedade de prestação de informações de operações de crédito externo é aplicável a cada operação, individualmente.

Para mais informações sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de crédito externo, consultar a Resolução BCB 278, de 2022.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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