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Quando caberá a Justificação Administrativa (JA) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
A Justificação Administrativa (JA) constitui meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da oitiva de testemunhas. Quando o processamento da Justificação Administrativa (JA) for necessário para corroborar início de prova material, deve ser verificada a razoabilidade da relação entre o documento apresentado e aquilo que se pretende comprovar.
Somente será processada Justificação Administrativa (JA) para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável, atividade especial, exclusão de dependentes ou outra relação não passível de comprovação em registro público, se estiver baseada em início de prova material contemporânea aos fatos.
Deste modo, não será admitida a Justificação Administrativa (JA) quando:
Dispensa-se o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, sendo que a comprovação desses motivos será realizada com a apresentação do registro no órgão competente, feito em época própria, ou mediante elementos de convicção contemporâneos aos fatos.
A prova material apresentada terá validade apenas para a pessoa referida no documento, sendo vedada sua utilização por terceiros.
Base Legal: Arts. 567 e 568 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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