Postado em: - Área: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

CNPJ inapto: Declaração de inaptidão

1) Pergunta:

Quando a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica poderá ser declarada inapta?

2) Resposta:

Pode ser declarada inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade que:

  1. for omissa quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações ou demonstrativos, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado da data estabelecida pela legislação para sua apresentação;
  2. pratique irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;
  3. for inexistente de fato, assim considerada:
    1. a entidade que não dispuser de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
    2. a entidade que não for localizada no endereço informado no CNPJ, mediante comprovação constante de Termo de Diligência;
    3. no caso de intimação improfícua da entidade, aquela cujo representante legal, quando intimado:
      1. não for localizado;
      2. alegar falsidade ou simulação relativa à sua participação na referida entidade ou estabelecimento filial, ou não comprovar legitimidade para sua representação; ou
      3. não indicar seu novo domicílio tributário;
    4. tiver domicílio no exterior e não tiver indicado, nos termos do artigo 6º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no País ou, caso tenha indicado, este não tiver sido localizado; ou
    5. encontrar-se com as atividades paralisadas, salvo quando a paralisação for comunicada;
  4. realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;
  5. tiver participado, segundo evidências, de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;
  6. tiver sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de terceiras empresas;
  7. operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação;
  8. adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis;
  9. praticar contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional; ou
  10. encontrar-se suspensa por, no mínimo, 1 (um) ano.
Base Legal: Art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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